2632/24.2T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
devam ser analisadas com especial rigor e exigência, nada impede que sejam consideradas para provar factos que lhes são favoráveis, quando corroboradas por qualquer outro elemento de prova, isento
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Relator: PAULA DO PAÇO
devam ser analisadas com especial rigor e exigência, nada impede que sejam consideradas para provar factos que lhes são favoráveis, quando corroboradas por qualquer outro elemento de prova, isento
Relator: RAMALHO PINTO
para além do que foi peticionado, quando isso resulte da aplicação à matéria de facto provada ou de que o juiz possa servir-se, de preceitos inderrogáveis de leis ... facto, em sede de recurso, tendo por base a gravação e/ou transcrição dos depoimentos prestados em audiência, não pode deixar de respeitar a livre apreciação da prova obtida
Relator: FRANCISCO CAETANO
reconvenção ser admissível quando o réu invoque como meio de defesa qualquer acto ou facto jurídico com conexão ou representação no pedido do autor, reduzindo-o, modificando-o ou extinguindo ... não podendo, por isso, fundar responsabilidade civil por facto ilícito, sendo que, por se tratar de mero incómodo o facto provado de que “os AA. andaram nervosos”, à partida
Relator: MANUEL BARGADO
também no ónus de impugnar, de cuja inobservância resulta terem-se por provados os factos alegados pelo réu/reconvinte sobre os quais o autor guarde silêncio. V - O artigo ... matéria de facto impugnados diversa da recorrida, e determina que essa concretização seja feita relativamente a cada um daqueles factos e com indicação dos respetivos meios de prova, e quando
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
tenham sido indicados pelo recorrente, na reapreciação da matéria de facto a Relação avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando-as e ponderando-as com recurso ... introdução de alterações na decisão da matéria de facto quando, fazendo actuar o princípio da livre apreciação da prova, não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
realização coactiva da prestação devida e a causa de pedir é o facto de aquisição pelo exequente de um direito a tal prestação exigível. II – Tendo a exequente apresentado como ... não esteja prescrita está dispensada de alegar no requerimento executivo e provar os factos constitutivos do seu crédito, i.e., os que integram a obrigação fundamental subjacente. III – Não tendo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
quando se impugnam em bloco conjuntos de factos, e se sustenta essa impugnação em meios de prova genericamente referidos a todos ... aqueles factos, tal só será lícito se aqueles factos respeitarem a uma mesma realidade; onde assim não ocorra, a impugnação deverá ser rejeitada ao menos quanto aos factos que excedem
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do conjunto de factos essenciais que se inserem na previsão abstracta da norma ou normas jurídicas definidores do direito ... factos que identificam ou individualizam o direito em causa. 3. Confrontando a alegação do autor com os contratos colectivos aplicáveis pode verificar-se que estão alegados os factos essenciais nucleares
Relator: TOMÉ RAMIÃO
sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, nos termos do art.º 615º, n.º 1, alínea ... suscetível de justificar a elaboração de temas da prova e a realização da audiência final, não devendo limitar-se aos factos que interessam à sua visão jurídica mas também àqueles
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
dada como provada na sentença, que se proferiu uma condenação genérica, não podem no incidente de liquidação, liquidarem o pedido genérico com base em fundamentação de facto completamente diferente
Relator: CARLOS MOREIRA
decidido, nulidade da sentença por excesso de pronúncia. 2 - Apresentada pelos autores, para prova do seu direito de propriedade sobre um imóvel, uma sentença, a relevância processual de tal documento ... disposto no artº 5º nº1 do CRP apenas emerge quando o direito sobre o facto sujeito a registo está definido. 4 - No contrato de compra e venda, e no caso
Relator: MIGUEL CAEIRO
Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis quando elas tenham por conteudo circunstancias ou meios de prova não considerados naquele processo, e seja possivel concluir que este e o fundamento real ... caso objecto da presente consulta o pedido e de indeferir por os factos implicitamente alegados como presumivel fundamento da revisão ja terem sido considerados no processo disciplinar, e ainda porque
Relator: COSTA REIS
I - A competência do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo autor
Relator: FERNANDES DA SILVA
justificação alguma para a não inclusão nessa peça processual, não configurando um facto superveniente, gerador de um novo direito ou pedido, também não consubstancia uma mera consequência e desenvolvimento ... indemnização hoje estabelecida no art. 13º, nº3, da NLD, salvo se a entidade patronal provar que da mudança não advém prejuízo sério para o trabalhador. V - A indemnização
Relator: JOÃO MARQUES
Se o facto jurídico invocado na causa de pedir não permite a
Relator: PIRES DA ROSA
terceiro e das acções de reivindicação subsequentes a um protesto lavrado. III - Estando provado por documento que F é sócio da sociedade X , (sociedade esta que foi embargante nos embargos ... reivindição. IV - São litigantes de má fé aqueles cuja conduta é dolosa, consubstanciada no facto de terem consciência de que não têm razão quando dizem o que dizem, depois
Relator: MARGARIDA REIS
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas ocorre quando
Relator: JOÃO NUNES
direito invocado, através do seu conteúdo e objecto, impondo-se ainda identificar o facto ou o título constitutivo desse arrogado direito, ou seja, a causa de pedir. II – Os poderes ... artigo 264.º do Código de Processo Civil e permitem ao juiz atender aos factos essenciais ou instrumentais que resultam da discussão da causa, mesmo que não tenham sido articulados
Relator: ALBERTO BORGES
I – Não se verifica a condenação em objeto diverso do pedido se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O Direito Civil português disponibiliza uma previsão, com carácter geral, da