93-0552
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - De harmonia com o disposto nos artigos 9, alinea c) e
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - De harmonia com o disposto nos artigos 9, alinea c) e
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
regula o processo a observar pelo Tribunal Constitucional na apreciação das contas dos partidos politicos que, entretanto, lhe sejam submetidas, o Tribunal Constitucional pode determinar que os autos fiquem
Relator: MAGALHÃES GODINHO
exclusiva competencia da Assembleia da Republica, indelegavel no Governo (reserva absoluta), legislar sobre partidos politicos (artigo 167, alinea b), da Constituição. II - E organicamente inconstitucional a norma do artigo ... Abril, na parte em que revoga a alinea e) do artigo 9 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, que concedeu aos partidos politicos o beneficio da isenção
Relator: ALVES CORREIA
disposto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas. II - Ao Tribunal apenas compete apreciar a legalidade
Relator: MESSIAS BENTO
representar o Partido. II - As deliberações para constituir a coligação em causa foram adoptadas pelos orgãos estatuarios competentes de cada um daqueles partidos. III - Os partidos politicos podem coligar ... qualquer ilegalidade; não ha a possibillidade de confusão com os correspondentes elementos de outros partidos politicos ou de coligações constituidas por outros partidos; o simbolo e a sigla da coligação
Relator: MAGALHÃES GODINHO
previa audição do requerido de procedimento cautelar, preliminar de acção de extinção judicial de partido politico, e necessario que o requerente fundamente suficientemente que tal audição e susceptivel