9/19.0PAPTM.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
prestação de garantia de pagamento) da indemnização devida, mais se evidencia a natureza pessoal deste dever. IV - Não pode nem deve ser solidária a condição de pagamento de uma indemnização ... estando subjacente uma ideia de culpa, o que releva é uma ideia de responsabilidade pessoal e individual do condenado na pena, incompatível com obrigações solidárias. VIII – Diga-se, ainda