Parecer n.º 45/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
8 resultados nos descritores e sumários · 39 no texto integral
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
fiscais podem ser cobradas em processo de execução fiscal. II.- O nº 1 do artigo 61 do Decreto-Lei 48 953 de 5/4/69, com a redacção que Lhe foi dada ... novação da obrigação exequenda não está, per se, prevista na lei como fundamento de oposição à execução fiscal. V- A novação da obrigação exequenda só podera ter relevância como fundamento
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: Francisco Areal Rothes
tivesse efectuado. IV - A lei apenas permite que se aprecie a legalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação
Relator: E. Sequeira
1. O pagamento válido de um imposto carece de ser provado documentalmente
Relator: CACILDA SENA
Encontrando-se pagas as quantias relativas à prestação tributária e juros respectivos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
alínea rr), do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12-09. II. Os valores cobrados aos utilizadores dos lugares de estacionamento em local público ... particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei” (cfr. artigo 3.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro). III. Tendo
Relator: Francisco Rothes
duplicação de colecta. III- Também não pode servir de fundamento à mesma execução fiscal a alegação de que, porque a Executada tem vindo a pagar as prestações mensais ... aprovação da sua proposta de recuperação, ao abrigo do Dec.-Lei 132/93, foi deferido o pagamento da sua dívida com redução da taxa de juros vencidos e vincendos, a zero