249/14.9BESNT
Relator: ANABELA RUSSO
peticionada relativo aos últimos 4 anos; (ii) o pedido ter sido apresentado com documentos comprovativos da liquidação e do pagamento do imposto e (iii) não ter o interessado usado
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Relator: ANABELA RUSSO
peticionada relativo aos últimos 4 anos; (ii) o pedido ter sido apresentado com documentos comprovativos da liquidação e do pagamento do imposto e (iii) não ter o interessado usado
Relator: TELES PEREIRA
ocorreu em numerário, de uma só vez, sem recibo ou outro documento comprovativo da entrega desse valor, no escritório do próprio R., corresponde, à partida, a uma incidência pouco usual
Relator: FONTE RAMOS
agente de execução (art.º 846º do CPC). 2. Junto ao processo documento que comprove o pagamento de determinada quantia, realizado por terceiro, terá lugar a liquidação da responsabilidade
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
puder ter o inequívoco significado de comprovada anulação da dívida exequenda VI- Em regra, o pagamento da divida exequenda prova-se por documento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: ANA PESSOA
Sumário: 1. “A emissão e apresentação-entrega de fatura (ou fatura-recibo
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): - Numa ação de natureza declarativa não deve ser exigido
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se o réu/recorrente taxa a decisão de mérito na fase
Relator: MOISÉS SILVA
i) estando em causa a apreciação de um contrato de trabalho celebrado
Relator: MOISÉS SILVA
Provada a cedência de trabalhadores ao abrigo de um contrato de utilização
Relator: CLEMENTE LIMA
I. O crime de usurpação, prevenido no artigo 195.º n.º
Relator: REGINA ROSA
I – Aplicando às livranças as disposições relativas ao aval (art.s 77º, 30º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Verifica-se a nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos
Relator: TELES PEREIRA
I – A existência de um recibo (documento particular de quitação envolvendo uma
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Não se exige qualquer formalidade especial, em termos legais, para prova
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os trabalhadores relativamente aos quais não feita às instituições de segurança
Relator: CARVALHO MARTINS
No que respeita a despesas de defensor oficioso, não podem os Ex.mos