Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Não se vislumbra qualquer omissão de pronúncia, já que o Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Para que se possa verificar o mecanismo procedimental previsto no n
Relator: CARDOSO DA COSTA
normas questionadas ou os correspondentes preceitos venham a sofrer no decurso do processo. III - No caso, pretendendo o recorrente ver declarado não so um seu direito ao actual exercicio ... mais idoneo aos fins publicos que postulam a regulamentação de certas profissões e a disciplina do seu exercicio, corresponde aos objectivos constitucionais de uma administração democraticamente descentralizada e participada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 2, alínea a), da Lei n 9/90, de 1
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto