16 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    alínea a), RJAAS); (ii) à prática de atos próprios exclusivos dos advogados” nas duas modalidades legalmente tipificadas (art. 4.º, n.º 2, alíneas a) e b), com referência ... atos próprios exclusivos de advogados e solicitadores” (mandato forense; direito dos cidadãos de se fazer acompanhar por advogado perante qualquer autoridade; aqueles em que o arguido deva ser assistido

  2. TCANsó sumário

    01411/08.9BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    determinados factos e negado a outros, quer para o enquadramento da conduta do arguido como infracção disciplinar quer para a escolha e graduação da pena. 2. Não padece de nulidade ... entre os fundamentos e a decisão, a deliberação do Conselho Superior da Ordem dos Advogados que, apropriando-se embora da proposta da relatora onde essa contradição se verificava – por referir