123/18.0BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
contrário do que decorre do regime de recurso das decisões proferidas pelos tribunais tributários de 1.ª instância, o mérito das decisões proferidas pelos tribunais arbitrais tributários é sindicável
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
contrário do que decorre do regime de recurso das decisões proferidas pelos tribunais tributários de 1.ª instância, o mérito das decisões proferidas pelos tribunais arbitrais tributários é sindicável
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
contrário do que decorre do regime de recurso das decisões proferidas pelos tribunais tributários de 1.ª instância, o mérito das decisões proferidas pelos tribunais arbitrais tributários é sindicável
Relator: JOSÉ CRAVO
incompetência do tribunal. V - O Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de Maio, estabelece um regime especial de impugnação dos despachos ... termos das disposições conjugadas dos arts. 63º/1 e 66º/1 do referido regime, desses despachos cabe recurso hierárquico para o presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou impugnação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caso, para o que aqui interessa, de decisões manifestamente inconstitucionais artigo 13.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela ... artigo 13.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Pública. Este pressuposto se deve verificar aquando da interposição do recurso de revisão pois este pedido
Relator: SARA REIS MARQUES
I - A suspensão da execução da pena de prisão tem como pressuposto
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
dilatória por falta da reclamação necessária prevista no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, o acórdão que concedeu provimento ao Recurso sem dela conhecer apesar de ter sido suscitada ... ampliação do Recurso, ao abrigo do artigo 684.º-A do Código de Processo Civil. 3 – O artigo 16.º, n.º 5, do Regime Geral das Taxas das Autarquias
Relator: PAULO REIS
regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de impugnação da decisão arbitral: o recurso e a ação de anulação. II - Para aferir da admissibilidade da ação de anulação ... mesmo sucedendo quanto a saber se as partes estipularam expressamente a possibilidade de recurso na convenção de arbitragem, bastando que venha imputada uma irregularidade ou um vício subsumível em abstrato
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Sob pena de preterição da prevalência da lei mais favorável ao
Relator: Casimiro Gonçalves
põe em dúvida a quantificação do facto tributário operada com recurso a métodos indirectos, é aplicável o regime do art. 121º
Relator: ARTUR VARGUES
pronúncia, que só abrange sentenças e acórdãos. E, quanto a configurar uma nulidade, o regime destas enfermidades apresenta-se sujeito aos princípios da legalidade e tipicidade, como resulta do artigo ... como uma irregularidade, com o regime de arguição previsto no artigo 123º, nº 1, do CPP, estando vedado ao Tribunal da Relação o recurso ao consagrado
Relator: Eugénio Sequeira
possibilidade de suprir qualquer nulidade arguida em sede de recurso e imputada à decisão recorrida, aplicando-se-lhe o regime da sustentação/reparação do agravo, regime que é aplicável
Relator: JORGE SANTOS
I - O DL 214/97, de 16 de Agosto, estabeleceu um regime especial
Relator: ESTEVE MARQUES
1 Para a aplicação da atenuação especial da pena ao abrigo do
Relator: ESTEVES MARQUES
1 Para a aplicação da atenuação especial da pena ao abrigo do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Ainda que se esteja perante um modus operandi simples, com recurso a meios sem sofisticação, com encontros previamente combinados para a entrega do estupefaciente, via telemóvel ou Messenger, considerando ... tráfico de menor gravidade, por tais circunstâncias agravarem a ilicitude da conduta. II - O regime actual de perda de bens, decorrente da clássica e tradicional distinção entre a «perda
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
entendimento generalizado que a intervenção corretiva do tribunal de recurso em matéria de determinação da medida da pena só colhe justificação quando se registem desvios aos princípios, operações e critérios ... não equacionou a possibilidade de a pena aplicada ao recorrente ser cumprida no regime de permanência na habitação, ponderação que tanto mais se impunha em face do facto
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
prevê como insanável, enquadrando-se, assim, nas nulidades dependentes de arguição, cujo regime se encontra estabelecido nos artigos 120º e 121º, mais concretamente, na 2ª parte ... inclusão de factos negativos. 6. Estes factos negativos não se presumem pois o recurso à presunção, em processo penal, apenas é compaginável em sede de fundamentação e aquisição da convicção
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Junho, entrado em vigor no dia 01 de Julho de 2017, veio limitar o recurso ao Processo Especial de Revitalização apenas para o devedor/empresa e consagrar um novo procedimento ... termos essencialmente idênticos ao Processo Especial de Revitalização (conforme decorre da análise do seu regime previsto nos referidos artigos 222º - A a 222º - J), clarificando dessa forma a situação
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Tendo o arguido sido condenado na pena de seis meses de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
instância, decorrente da omissão de pronúncia sobre a aplicação ou não ao arguido, do regime penal aplicável aos jovens de delinquentes, previsto no Decreto-Lei n.º 401/82 ... trata-se de uma nulidade que pode e deve ser sanada pelo tribunal de recurso, se dispuser dos elementos suficientes e necessários para o efeito, nos termos do disposto