6266/21.5T8BRG.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
despachos (artigos 613º e 615º do CPC) bem como do erro material, da ambiguidade da decisão, e do erro de julgamento (de facto ou de direito). Enquanto estes casos respeitam
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
despachos (artigos 613º e 615º do CPC) bem como do erro material, da ambiguidade da decisão, e do erro de julgamento (de facto ou de direito). Enquanto estes casos respeitam
Relator: TAVARES DA COSTA
pretende ver apreciada, tendo-se limitado, no requerimento de aclaração, por invocada obscuridade ou ambiguidade do acordão proferido, a afirmar não ter a pena em causa razão de ser face
Relator: NUNES DE ALMEIDA
apenas a permitir que as partes peçam o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença, pelo que nada ha a esclarecer no acordão referido
Relator: MONTEIRO DINIS
material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não é nula a sentença que não se pronunciou sobre a
Relator: CANELAS BRÁS
Não há omissão de pronúncia na decisão arbitral recorrida sobre os pontos
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do