21 resultados

  1. TRCsó sumário

    12/20.8ZRCBR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    arguido», nos casos em que a lei exigir a respectiva comparência, sendo o arguido pessoa colectiva representado por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem ... pessoas colectivas, não existe sequer comparticipação criminosa, antes se falando de responsabilidade penal cumulativa entre a pessoa colectiva e a pessoa singular agente do crime (a responsabilidade das pessoas colectivas

  2. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    passa como se elas não tivessem sido praticadas. 7. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.artº.655, nº.1, do C.P.Civil). Somente quando a força probatória de certos meios

  3. TCASsó sumário

    01737/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    considerar que a questão a dirimir é exclusivamente de direito ou, sendo também de facto, que o processo contém já todos os elementos que permitam a decisão, deve conhecer ... sentença não contém os factos pertinentes à decisão da causa e que os autos não fornecem os elementos probatórios necessários à reapreciação da matéria de facto, anular a sentença oficiosamente

  4. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não podendo fazer a arguição da nulidade neste último. 8. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  5. TCASsó sumário

    07503/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  6. TCANsó sumário

    00209/01-Braga

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida – Cfr. artº 685º-B-1 do CPC; III- E quando ... representação da sociedade (gerência de facto); VII- Para além de uma gerência nominal ou de direito, exige-se que ocorra também uma gerência de facto durante o período