12/20.8ZRCBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
arguido», nos casos em que a lei exigir a respectiva comparência, sendo o arguido pessoa colectiva representado por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem ... pessoas colectivas, não existe sequer comparticipação criminosa, antes se falando de responsabilidade penal cumulativa entre a pessoa colectiva e a pessoa singular agente do crime (a responsabilidade das pessoas colectivas