769/24.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dever fazer, quer nos processos em que a utilidade do pedido apenas pode ser determinada no decurso do processo – como é o caso dos processos regulados no CIRE - e apenas ... quantia de 5.000,01 euros, não tendo o juiz fixado ao longo do processo o valor da causa, nem derradeiramente na sentença em que ordenou o encerramento e arquivamento