01663/10.4BEBRG
Relator: Fernanda Esteves
CPPT. III. A obrigatoriedade legal de tal notificação destina-se a salvaguardar o princípio do contraditório consagrado expressamente no artigo 3º, nº 3 do CPC, também aplicável ao processo judicial ... fazer ouvir. IV. A omissão dessa notificação e a consequente inobservância do princípio do contraditório, sendo susceptível de influir no exame e na decisão da causa, poderá consubstanciar nulidade