943/15.7T8ACB-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
equitativo. 2.- A aprovação do plano de recuperação tem de ser efectuada dentro do prazo da fase das negociações, fase esta que comunga do carácter de urgência que é genericamente ... respeita à fenomenologia e implícita natureza deste prazo, nos termos em que está concebido, tratar-se de um prazo de caducidade, razão pela qual, se o acordo só for obtido