853/13.2TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
eventuais implicações danosas acrescidas decorrentes do decurso do tempo correm por conta do obrigado à reparação do dano e não por conta do lesado
22 resultados nos descritores e sumários · 149 no texto integral
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
eventuais implicações danosas acrescidas decorrentes do decurso do tempo correm por conta do obrigado à reparação do dano e não por conta do lesado
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
saúde nos termos em que a Recorrente Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S.A se obrigou, pois que, a natureza da atividade desta Recorrente encontra-se, em grande medida, umbilicalmente ligada ... atividade em prol, precisamente, da gestão e execução do serviço público a que se obrigou pela celebração do contrato de gestão. VI - Em concomitância, é de notar que, nos termos
Relator: BELMIRO ANDRADE
modo de utilização de um equipamento de radar, em local público, o que obriga todos aqueles que utilizam esse espaço público a assumir o risco inerentes ao “convívio” os demais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco se obriga a colocar à disposição do cliente uma determinada quantia pecuniária, por tempo indeterminado ou não, ficando este obrigado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o banco – creditante – se obriga a colocar à disposição do cliente – creditado – uma determinada quantia pecuniária – acreditamento ou linha de crédito ... tempo determinado ou não, ficando o último obrigado ao reembolso das somas utilizadas e ao pagamento dos respectivos juros e comissões. II - O contrato de abertura de crédito constitui
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
pressupõe que a diligência requerida seja admissível e útil, não estando o tribunal obrigado a ordenar diligências urgentes que sejam desnecessárias para a descoberta da verdade material. (Sumário elaborado pela
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
aplica, não apenas para reparar edifícios, como para os construir (construções novas), obrigando ao consentimento do proprietário vizinho, quando se torne indispensável, por exemplo, levantar andaimes. 5 - Esta “indispensabilidade” para
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
danos na fracção dos Autores , não faz sentido que apenas um possa ser obrigado ao pagamento de uma indemnização. 2. Conquanto a violação de uma obrigação em sentido técnico, como
Relator: FRANCISCO XAVIER
terceiro interessado na manutenção do acto cabe a alegação e prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. III - A violação do poder-dever ínsito
Relator: MARGARIDA SOUSA
toca à colação, não só o n.º 1 do art. 2108º do CC obriga a que a doação seja imputada na quota hereditária – o donatário aceitante da herança
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Directiva se impõe directamente ao Estado português e que os seus tribunais se vêm obrigados a determinar que como regra geral é de determinar a tradução de todas as “decisões
Relator: JOSÉ CRAVO
expropriação está sujeita ao princípio da igualdade, tanto no domínio das chamadas relações internas – obrigando a um tratamento igual dos diversos expropriados – como no das relações externas – procurando colocar
Relator: VÍTOR AMARAL
tempestivamente invocada, determina também a anulação da sentença, onde essa prova foi valorada, obrigando à reabertura da audiência final, para que o contraditório preterido seja exercido
Relator: EVA ALMEIDA
expropriação está sujeita ao princípio da igualdade, tanto no domínio das chamadas relações internas — obrigando a um tratamento igual dos diversos expropriados — como no das relações externas — procurando colocar
Relator: MÁRIO SERRANO
deixar de realizar uma subsequente formalidade legalmente prescrita no quadro dessa tramitação, que obrigava à realização de ato processual tendente à obtenção dos esclarecimentos do perito anteriormente pedidos e deferidos
Relator: CARVALHO MARTINS
invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 2.- Os juízes continuam obrigados a julgar segundo a lei vigente e a respeitar os juízos de valor legais, mesmo quando
Relator: José Augusto Araújo Veloso
diligências de prova que considere necessárias, não dispensa o princípio do dispositivo, o qual obriga o requerente a especificar, de forma articulada, os fundamentos do pedido, oferecendo prova sumária
Relator: Álvaro Dantas
exame ou na decisão da causa. 2. Mesmo admitindo que o tribunal recorrido estava obrigado a notificar as partes para alegações escritas, não existe cominação legal expressa que determine
Relator: Álvaro Dantas
sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal não resolve questões que estava obrigado a apreciar. 5. Estando em causa uma liquidação de IRC que tem por fundamento o não
Relator: SÍLVIO SOUSA
exerçam a sua actividade em Portugal, com o seu título profissional de origem - é obrigado a guardar sigilo profissional, no que se refere a todos os factos cujo conhecimento