176/21.3BEBRG.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
desta; 3) A autoridade de caso julgado não exige, assim, a coexistência da tríplice identidade prevista no artigo 498º do Código de Processo Civil
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
desta; 3) A autoridade de caso julgado não exige, assim, a coexistência da tríplice identidade prevista no artigo 498º do Código de Processo Civil
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I - Não ocorre violação do princípio do juiz natural se, por questões
Relator: JOSÉ CRAVO
não foi junta aos autos qualquer sentença que tenha atribuído indemnização superior a fracção idêntica e, mesmo considerando os laudos que os expropriados juntaram (que podem ou não
Relator: EVA ALMEIDA
não foi junta aos autos qualquer sentença que tenha atribuído indemnização superior a fracção idêntica e, mesmo considerando os laudos que os expropriados juntaram (que podem ou não
Relator: CARLOS GIL
pedir. 2. Na ampliação da causa de pedir e do pedido pressupõe-se uma identidade qualitativa da causa de pedir e do pedido e uma mera mutação quantitativa destas
Relator: Cristina Santos
neste sentido, seja causa de instauração de processo contra pessoa distinta daquela cuja identidade os termos formais dos autos indiciam como tendo sido o agente da infracção
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Não está vedado pelo nº 4 do art. 3º do regime
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. Não estando em causa uma pena de prestação de trabalho a