14 resultados nos descritores e sumários · 33 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00884/10.4BEBRG

    Relator: Álvaro Dantas

    reclamação judicial de actos do órgão da execução fiscal deve ser incorporada no próprio processo de execução fiscal, nada autorizando a sua autuação em separado; 2. A falta de incorporação ... reclamação no processo de execução fiscal constitui uma nulidade processual de conhecimento oficioso; 3. Tal nulidade tem como consequência a anulação dos termos do processo ulteriores à remessa da reclamação

  2. TCANsó sumário

    00829/10.1BEPNF

    Relator: Fernanda Esteves

    próprio executado, como resulta do art. 864°-A do CPC. III. Assim, na execução fiscal podem existir dois tipos de citações do cônjuge: i) a prevista no art. 220º ... visa conferir ao cônjuge a qualidade de executado. IV. Em processo de execução fiscal, no caso de penhora de imóveis, a falta de citação do cônjuge do executado nos termos

  3. TCANsó sumário

    00299/16.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    contencioso associado à execução fiscal, nos casos em que esteja em causa compensação, penhora ou venda de bens ou de direitos, o valor atendível para efeitos de custas ou outros ... órgão periférico regional da Administração Tributária competente para o decidir. VI - A jurisprudência fiscal tem vindo a consolidar-se no sentido da aplicação subsidiária do preceito do artigo

  4. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidade neste último. 8. Especificamente, o não chamamento ao processo do representante da A. Fiscal adequado implicará nulidade processual de todos os actos posteriores ao articulado inicial. Será o caso

  5. TCANsó sumário

    00291/24.1BECBR

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    iniciativa da Segurança Social e não no RGIT. VIII – A instauração da execução fiscal não constitui uma “execução da coima”, consubstanciando apenas a prática de um ato inserido numa determinada ... atividade processual – a execução fiscal –, e, consequentemente, insuscetível de assumir relevância interruptiva para efeitos do art. 30.º-A, n.º 1, do RGCO. Igualmente, não tem efeito interruptivo

  6. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.20, nº.3, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada ... redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6), é subsidiariamente aplicável ao processo de execução fiscal, pois apesar de o C.P.P.T. prever normas específicas sobre tal matéria e das quais não

  7. TCANsó sumário

    00077/02-Porto

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    princípio do juiz natural se, por questões relativas à elevada pendência processual na área fiscal, entendeu o legislador, criar juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área ... processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto até 31 de Dezembro de 2005, não manou de um acto discricionário

  8. TCASsó sumário

    2477/99

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    oficial público na extracção do título executivo integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea c) do n.º l do artigo 286.º do Código ... Processo Tributário. IV. O tipo de ilegitimidade para a execução fiscal, decorrente do facto de a pessoa citada não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda