454/21.1BESNT
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
saneador-sentença, por excesso de pronúncia (uma vez que conheceu do mérito numa fase processual que o não admitia): art. 3º, nº 3 do CPC; art. 195º
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Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
saneador-sentença, por excesso de pronúncia (uma vez que conheceu do mérito numa fase processual que o não admitia): art. 3º, nº 3 do CPC; art. 195º
Relator: SOFIA DAVID
termos do actual Código de Processo Civil (CPC), após a fase dos articulados, a réplica só é admissível se visar a defesa em caso de reconvenção. No que se refere ... excepção, ocorrerá uma violação do seu direito do contraditório; II - A preterição do rito processual adequado – isto é, a preterição da audiência prévia – implica a ocorrência de uma nulidade processual
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
entendimento unânime que se a nulidade processual se encontrar a coberto de uma decisão judicial ou em despacho que tenha sido proferido com a sentença e notificado ao mesmo tempo ... numa fase tão precoce ou embrionária do processo, deve ser feita com especial cuidado, rigor e contenção. III – A Recorrente apenas suscita questões relativas ao alegado acto processual que teria
Relator: MARIA CARDOSO
regra, não poderá haver conhecimento imediato do pedido, tendo de passar-se à fase de alegações, mesmo que não haja outra prova a produzir, por imperativo do principio do contraditório ... preterição da notificação para alegações escritas constitui nulidade processual, por ser um desvio ao formalismo processual prescrito na lei, que na situação dos autos tem potencialidade para influir na apreciação
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Não consubstancia nulidade processual, nos termos do art.º 195.º n.º 1 do CPC, a omissão de despacho de convite ao aperfeiçoamento na fase de apreciação liminar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requerimento probatório a omissão de um ato processual do juiz, deveria ter sido suscitada a nulidade processual, no primeiro ato processual praticado pela parte, nos termos ... decisão sobre o mérito da causa, deve determinar-se a abertura de uma fase de instrução e o consequentemente prosseguimento da causa, com o julgamento de facto e de direito
Relator: MAGDA GERALDES
meio adequado para reagir contra nulidade processual não sanada que se encontre a coberto de decisão judicial é o recurso jurisdicional desta decisão II - O princípio da plenitude da assistência ... profere a sentença, não existindo a dicotomia que existe em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos