15/11.3TBFND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
não pode limitar-se a invocar genérica e abstractamente a prova que aduz em abono da alteração dos factos, devendo fazer uma concreta e discriminada análise objectiva, crítica, logica ... casca rija (amêndoa), não pode, à míngua de outra prova em contrário, dar-se como provado tal facto. 4. O envio pelo senhorio, e o recebimento por banda da esposa