550/12.6BECTB
Relator: RICARDO LEITE
ulterior instrução, quando do alegado na petição inicial apresentada, devidamente compaginado com os documentos juntos aos autos, se mostra silogística a conclusão pela improcedência do peticionado
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: RICARDO LEITE
ulterior instrução, quando do alegado na petição inicial apresentada, devidamente compaginado com os documentos juntos aos autos, se mostra silogística a conclusão pela improcedência do peticionado
Relator: ANABELA RUSSO
pela Administração Tributária, a apensação do processo administrativo e a apresentação de quaisquer outros documentos, sendo que, só a observância desse dever, permite afirmar ter sido cabalmente assegurado o princípio ... obrigatoriamente. II - Tendo sido durante a instrução da Oposição Judicial juntos aos autos “Informação oficial” e outros documentos (parcial certidão de elementos constantes do processo executivo), que foram considerados relevantes
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
desentranhar, por apresentação intempestiva, o juiz pode admitir a junção aos autos dos documentos que com ela foram juntos. II - Mas, admitida tal junção, deve esta ser notificada ao requerente
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Verificando-se que os documentos identificados pela Autora como estando em falta no processo administrativo foram juntos aos autos pela própria com a petição inicial e foram considerados pelo Tribunal
Relator: LUÍSA SOARES
CPPT, bem como os documentos anexos a essa informação, devem ser notificados ao Oponente logo que juntas aos autos, aplicando-se-lhes o regime previsto
Relator: CRISTINA FLORA
CPPT, bem como os documentos anexos a essa informação, devem ser notificados ao Oponente logo que juntas aos autos, aplicando-se-lhes o regime previsto
Relator: Francisco Rothes
sentença recorrida que os documentos em que se assentou a matéria de facto ali consignada como provada são os que estão juntos aos autos, não se verifica a nulidade decorrente
Relator: F. Rothes
documentos juntos pela Administração quando da preparação do processo de impugnação nos termos do art. 129.º do CPT devem ser notificados ao impugnante, como o impõe ... sentença recorrida que os documentos em que se assentou a matéria de facto ali consignada como provada são os que estão juntos aos autos, não se verifica a nulidade decorrente
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
força do art.º140.º do CPTA) admite que as partes juntem, com as suas alegações, os documentos que lhes seja lícito oferecer, designadamente, os supervenientes e aqueles cuja junção ... quem", no recurso de agravo os documentos só podem ser juntos pelas partes com as respectivas alegações pelo que, sendo juntos posteriormente à apresentação das suas contra-alegações, não podem