104/24.4JELSB-B.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
conhecimento do teor dos documentos essenciais para o exercício do direito de defesa do arguido e seu alcance não exige que o mesmo compreenda a fundo todas as implicações jurídico ... oficiosamente. 5. Neste compromisso reside a garantia constitucional de um efectivo direito de defesa do arguido, que, no caso em apreço, foi plenamente assegurado, não existindo qualquer inconstitucionalidade que careça