6500/11.0TBLRA-K.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
livremente apreciada – artº 358º nºs 3 e 4 do CC. 2. Não provado pela interessada promitente compradora que entregou à vendedora tais quantias, não se pode concluir que ela detém
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Relator: CARLOS MOREIRA
livremente apreciada – artº 358º nºs 3 e 4 do CC. 2. Não provado pela interessada promitente compradora que entregou à vendedora tais quantias, não se pode concluir que ela detém
Relator: Ana Patrocínio
ainda que de modo implícito, por decisão judicial e que apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta, não perante o tribunal
Relator: CATARINA GONÇALVES
alude o art. 17º-C, nº 3, alínea a). III – A qualidade de interessado, para efeitos de impugnação da lista provisória de créditos pressupõe que quem se apresente a impugnar
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Não tendo o interessado, decorridos os dois dias após a gravação da audiência, reclamado da sua não disponibilização, e tendo arguido irregularidades daquela decorridos mais de 12 dias após
Relator: Ana Patrocínio
ainda que de modo implícito, por decisão judicial e que apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta, não perante o tribunal
Relator: FONTE RAMOS
designadamente, com a publicação dos editais e anúncios e a notificação de todos os interessados na sua realização, e, perante a indisponibilidade do acesso directo à página informática
Relator: JORGE TEIXEIRA
faça em termos cognoscíveis por terceiros, ou seja, de forma medianamente percetível pelos interessados, conquanto não necessariamente publicitada, ou, sequer, ostensiva. IV- Assim, a atuação do devedor
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
129º Nº4 do CIRE constitui uma nulidade secundária que está sujeita à arguição do interessado no prazo de 10 dias. 2. O segmento do preceito contido no Art. 130º
Relator: FELIZARDO PAIVA
destes, o tribunal, ainda que certos factos não sejam articulados, pode entender que podem interessar para a decisão da causa, caso em que deve convidar as partes a completar
Relator: ALBERTO RUÇO
conduziu à decisão tomada, sendo um seu antecedente lógico, então, neste caso, se um interessado vier depois arguir tal nulidade, o juiz já não pode tomar conhecimento dela
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sentença, sujeita a um numerus clausus - ela só é apreciada mediante reclamação da parte interessada na repetição ou eliminação do acto e deve ser alegada no prazo de 10 dias
Relator: MAGDA GERALDES
qual não define qualquer situação jurídica, nem tem efeitos na esfera jurídica do interessado. IX - A autorização para a avaliação de prédio concedida ao abrigo do artº 57º§ único
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
Perante uma omissão que se repute integrar nulidade processual deve o interessado na prática do acto omitido reclamar dessa nulidade, sob pena de aquela se vir a sanar no decêndio
Relator: HELDER ROQUE
carta fechada, em que apenas se impõe a obrigatoriedade de serem ouvidos os interessados presentes, para além de só ter cabimento na fase da determinação da modalidade da venda
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
CPTA, o qual implica a citação da entidade requerida e dos contra-interessados, a que se segue a produção de prova ou a prolação de decisão se aquela não tiver
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
acto de trâmite ou instrumental, não cria relações jurídicas, limitando-se a transmitir ao interessado o conhecimento de um outro acto, pelo que não consubstancia uma decisão de um órgão
Relator: Cristina Santos
como tendo sido o agente da infracção. 2. Só os termos formais dos autos interessam, pois a incorrecta identificação do arguido reflectida em termos substantivos desloca a questão do campo
Relator: Francisco Rothes
antes da entrada em vigor da LGT, o princípio da audiência prévia dos interessados, previsto no art. 100.º e segs. do CPA, não se aplicava no procedimento administrativo-tributário