1/14.1GBMDA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
experiência comum. IV - No âmbito da revista alargada – comum designação do regime – o tribunal de recurso não conhece da matéria de facto – no sentido da reapreciação da prova –, antes limita
49 resultados nos descritores e sumários · 496 no texto integral
Relator: VASQUES OSÓRIO
experiência comum. IV - No âmbito da revista alargada – comum designação do regime – o tribunal de recurso não conhece da matéria de facto – no sentido da reapreciação da prova –, antes limita
Relator: José Gomes Correia
substituir-se ao tribunal de l.ª instância, por a isso obstar o regime do recurso de agravo previsto nos art. 749.° do referido diploma legal, preceitos aplicáveis
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I O recurso de revisão de sentença proferida em sede de recurso
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
normativa, o reenvio prejudicial pressupõe que o tribunal nacional, que decide com possibilidade de recurso, deva aplicar uma norma de direito europeu e que se suscitem dúvidas fundadas sobre ... estar. 5 – A residência dos filhos constitui o elemento determinante do regime de exercício das responsabilidades parentais, na medida em que caberá ao progenitor com quem os filhos residam habitualmente
Relator: JOSÉ CRAVO
incompetência do tribunal. V - O Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de Maio, estabelece um regime especial de impugnação dos despachos ... termos das disposições conjugadas dos arts. 63º/1 e 66º/1 do referido regime, desses despachos cabe recurso hierárquico para o presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou impugnação
Relator: Magda Geraldes
declaração de nulidade de tal sentença, pelo tribunal de recurso, não conflitua com o regime previsto no artº 712º, nºl a) do CPC, porquanto o artº 668º do CPC não ... matéria de facto apurada em 1a instância, segundo a reapreciação desta pelo tribunal de recurso, e nos termos previstos nos vários nºs de tal normativo, e não aos casos
Relator: EVA ALMEIDA
regime próprio de arguição plasmado no nº 4 desse normativo. Na sentença o juiz não tem que se pronunciar sobre as diligências requeridas nas alegações do recurso arbitral ou sobre ... importam à decisão do recurso do acórdão arbitral, isto é, à fixação da justa indemnização. II - As nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, efeitos e prazos de arguição, encontram
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
aplicáveis ao recurso jurisdicional as normas previstas no CPC quanto à subida do recurso e efeito do mesmo (arts. 738º e 740º), pelo que o efeito do recurso de agravo ... apresentadas as alegações de recurso deduzidas pelo agravante no prazo fixado pelo art. 106º da LPTA porquanto, inexistindo norma especial que determine a aplicação do regime inserto nos arts. 113º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
artigo 412º do Código de Processo Penal. 3. O Tribunal de recurso tem o poder de suprir as nulidades das sentenças, mas tal poder só pode ser exercido de forma ... ressalve o concurso do peculato com a falsificação (enquanto meio de realização daquele) do regime geral estatuído no artigo 30º
Relator: LÍGIA VENADE
regime dos artºs. 195º e 199º do C.P.C.; caso apenas se revele a omissão com a decisão da causa, a nulidade pode ser invocada em sede de recurso da mesma ... interrupção do prazo de prescrição. V Por regra, aplicando-se ao contrato o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, a prova do cumprimento dos deveres de comunicação e informação incide
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regime do artigo 662.º, n.º 2, alíneas c) e d), do CPC, cabendo à parte interessada na sua ampliação ou modificação o ónus de, no recurso da sentença
Relator: JOSÉ CRAVO
diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado no nº 4 desse normativo. II – Em processo de expropriação ... sentença não tem que se pronunciar sobre as diligências requeridas nas alegações do recurso arbitral ou sobre a intervenção do colectivo no julgamento que a precedeu, mas apenas sobre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A omissão de pronúncia na sentença sobre a aplicação ou não, no
Relator: FÁTIMA BERNARDES
instância, decorrente da omissão de pronúncia sobre a aplicação ou não ao arguido, do regime penal aplicável aos jovens de delinquentes, previsto no Decreto-Lei n.º 401/82 ... trata-se de uma nulidade que pode e deve ser sanada pelo tribunal de recurso, se dispuser dos elementos suficientes e necessários para o efeito, nos termos do disposto
Relator: BENJAMIM BARBOSA
possível fixar o valor aduaneiro este será então estabelecido através do método de último recurso, previsto no art.º 31.º do Código Aduaneiro 12. Os critérios legais de fixação ... ilícita a conduta de uma autoridade aduaneira que utilize o método do último recurso sem conseguir justificar cabalmente o abandono dos métodos precedentes. 14. A circunstância do pagamento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso. II – Se os Recorrentes não incluirem no requerimento de interposição de recurso a arguição da nulidade e respectiva motivação ... considerar extemporânea a arguição que seja feita apenas nas alegações de recurso, não sendo por isso de conhecer de tal nulidade. III – Não existindo prova que a divida contraída pelo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
questão da competência do Tribunal, mesmo suscitada pela primeira vez em sede de recurso jurisdicional, quando se questiona, no âmago da questão da competência, o respeito pelo princípio da separação ... acto administrativo, individual e concreto, a avaliação da autora de acordo com o regime anteriormente vigente, o consignado no Decreto-Lei n.º 74/2004. 7. Colocando-se o litígio
Relator: PAULA DO PAÇO
legislador civil (e o legislador laboral, por subsidiariedade da aplicação do regime), sujeitou a determinadas condições que se mostram consagradas no artigo 640.º do Código de Processo Civil ... alegações. VIII - Afinal, sendo as conclusões das alegações que definem o objeto do recurso, faz-nos sentido que, à semelhança do que acontece em matéria de direito
Relator: Vital Lopes
decisão com cabal conhecimento das razões que a motivaram e permitir ao tribunal de recurso apreciar a sua correcção ou incorrecção, implica nulidade da sentença, por falta de fundamentação ... Ainda que declare nula a decisão que põe termo ao processo, o tribunal de recurso deve conhecer do objecto da apelação, se para tanto dispuser dos elementos necessários
Relator: TOMÉ RAMIÃO
recorrido, isto é, torna-se necessário que o recorrente delimite efetivamente o objeto do recurso e fundamente as razões da despectiva discordância, motivando a sua alegação. 5. No atual quadro ... filho, estabeleçam a residência alternada no âmbito do exercício conjunto das responsabilidades parentais, regime que pressupõe, e não pode prescindir, da existência de capacidade de diálogo, entendimento, cooperação e respeito