791/16.7PBLRA.C1
Relator: CRISTINA BRANCO
indicada na acusação ou na pronúncia, por não se terem dado como assentes todos os factos aí descritos, quando na sentença são descritos os mesmos factos da acusação
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Relator: CRISTINA BRANCO
indicada na acusação ou na pronúncia, por não se terem dado como assentes todos os factos aí descritos, quando na sentença são descritos os mesmos factos da acusação
Relator: Mário Rebelo
sentença não deve limitar-se à mera indicação dos meios de prova em que assentou o juízo probatório sobre cada facto, devendo revelar o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
manutenção. II – Segundo a jurisprudência dominante impõe-se uma interpretação restritiva do assento de 19.04.1989, no sentido de que, não basta para o reconhecimento da dominialidade pública de determinado caminho ... situa. III - Porém, têm-se igualmente considerado que a referida interpretação restritiva do assento de 19.04.1989 pressupõe que tais caminhos atravessam propriedades privadas. Isto porque a interpretação restritiva do assento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
permite compreender todas as outras e todo o acontecido. VI. À inutilidade da assentada do que o arguido, a assistente e as testemunhas disseram, sobrepõe-se a atenção
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente ... factos no elenco dos factos provados, teria que ter impugnado simultaneamente aqueles factos já assentes. Não o tendo feito, estando definitivamente assente a realidade contrária, não pode este Tribunal
Relator: Rui Pereira
seja, total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que a decisão assenta, o que implica que o tribunal tenha decidido a pretensão judiciária em determinado sentido ... conclusão por parte do tribunal “a quo”, a saber, a factualidade dada por assente nos pontos xvii. a xx. da fundamentação de facto, relativamente às várias acções de formação
Relator: MÁRIO SILVA
Factos provados: Nenhum" só é admissível quando toda a factualidade (relevante) seja dada como assente; 3- Sendo alegado na contestação que o dano foi causado no exercício da ação direta
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
direito, e apenas esta e já não a sua deficiência em que assenta a decisão, são causa de nulidade da mesma. IV- Impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: EDUARDO AZEVEDO
sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa, o que significa que deve
Relator: AUSENDA GONÇALVES
como de tecidos corporais com vista a uma análise de ADN –, podendo, pois, assentar-se numa concepção do princípio nemo tenetur – conforme à Constituição, na interpretação que dela tem tido
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
erro notório na apreciação da prova. VI - A génese do direito ao silêncio não assenta num intuito de beneficiar o arguido, antes decorrendo do princípio do acusatório, que impõe
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Sendo o processo especial de revitalização um processo negocial extrajudicial, cujo objectivo principal assenta na recuperação ou revitalização do devedor, em detrimento da figura da sua liquidação, está vedado
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. 2. A falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar, constituindo
Relator: José Gomes Correia
admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto) e uma inadequada interpretação e aplicação das normas jurídicas
Relator: Francisco Rothes
tais montantes relevados negativamente no lucro tributável. VII- Assim, se o juízo da AT assenta em ter considerado que às facturas em causa não correspondem operações realmente efectuadas, bastar
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa.» 2 – A modificação pela Relação ... Quando a discordância do recorrente relativamente ao decidido sobre determinados pontos de facto não assenta na existência de meios probatórios que impunham decisão diversa da recorrida, mas apenas na diferente
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
relevância dada aos diversos meios de prova para o todo da matéria dada como assente, não configura a nulidade prevenida no artigo 379.º, n.º 1, alínea ... sempre que percorrendo toda a decisão proferida, e considerando o elenco factual dado como assente, se verifica que o tribunal deixou de apurar factos que se reputam como relevantes, para
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Recorrente que a circunstância de não constar da factualidade provada e não provada assente na sentença recorrida a referência ao espaço temporal que decorreu entre a ingestão do álcool ... admitida nos autos [fls. 29]. A defesa do Recorrente, como decorre da mencionada contestação, assenta na possibilidade de distorção do resultado obtido através do alcoolímetro, em virtude do curto período
Relator: MANUEL BARGADO
não aquela que as partes entendam que deveria ter sido tomada – não se encontra assente em factos apresentados pela própria decisão, diretamente ou por remissão. II - A cláusula resolutiva distingue
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
pedir, não ocorrendo litispendência se as acções se basearem em fundamentos diversos -v.g., uma assente na violação de deveres conjugais e outra na separação de facto por um ano -, sendo