155/06.0PBLMG.C1
Relator: CACILDA SENA
pena de multa não paga em prisão subsidiária tem de ser precedido de notificação pessoal ao arguido, permitindo-lhe trazer aos autos as razões que estiveram na base
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Relator: CACILDA SENA
pena de multa não paga em prisão subsidiária tem de ser precedido de notificação pessoal ao arguido, permitindo-lhe trazer aos autos as razões que estiveram na base
Relator: GARCIA CALEJO
citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC. II – A citação pessoal pode ser feita pela entrega ao citando de carta registada com aviso de recepção, por contacto ... pessoal do solicitador de execução ou do funcionário judicial com o citando ou, ainda, através de mandatário judicial, nos termos dos artºs 233º, nº 2, al. a), 245º e 246º
Relator: EDGAR VALENTE
referência da sua vida, revelar-se-iam como situações de difícil adaptação e desorganização pessoal, com consequências negativas a todos os níveis, no percurso futuro (…). Assumindo a nível pessoal ... junto aos autos a fls. 2515 “nada consta”. Quanto às situação pessoal e condições económicas do arguido NS, são as que constam do seu relatório social
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
vedada uma livre apreciação com apelo a “regras de experiência comum”, à sua convicção pessoal ou a qualquer outro critério que não o uso de conhecimentos e argumentos inerentes
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
interveio mandatário sem poderes especiais é ineficaz em relação ao mandante, se não for pessoalmente notificado, nos termos e para os efeitos do art.291 nº3 CPC. 2.- O art.291 nº3 ... poderes do mandatário ou da irregularidade do mandato. 3.- A falta de notificação pessoal não pode ser suprida com a notificação da sentença ao mandatário. 4.- A sentença homologatória
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
falta de citação pessoal do Executado constitui nulidade insanável quando de tal omissão possa resultar prejuízo para a defesa daquele. II- Apenas se pode concluir pelas não existência ... estiver comprovado nos autos que, no caso concreto, não obstante não ter sido pessoalmente citada, a revertida tomou tempestivamente integral conhecimento dos direitos que legalmente lhe assistem não tendo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
provimento do Lic (...) no lugar de "especialista de clinica cirurgica" - do quadro de pessoal dos serviços externos da DGSP fixado pelo Decreto-Lei n 268/81, de 16 de Setembro ... Ministro da Justiça, que designou o chefe do serviço hospitalar do quadro de pessoal da DGSP, Lic (...) , para o cargo de "director clinico", e nulo, independentemente das razões invocadas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
recurso. IV. Dada a relação de instrumentalidade existente entra a gravação da prova pessoal e o recurso em matéria de facto, só se verifica a nulidade do art. 363º quando
Relator: MARIA PERQUILHAS
para acolher o neto por parte da avó materna, ou outro familiar, constitui acto pessoal a realizar perante o juiz. (Sumário da Relatora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
titular do direito de remição não tem de ser previamente notificado pessoalmente para exercer o respectivo direito, pois o legislador parte do princípio de que o executado/insolvente
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
impugnação judicial, a sentença proferida em audiência de julgamento não tem que ser notificada pessoalmente ao arguido que não compareceu na data designada para sua leitura, mas que esteve representado
Relator: EDGAR VALENTE
teor do nº 5 do artigo 333º, a sentença terá de ser notificada pessoalmente ao arguido, não se incluindo “nos efeitos possíveis” referidos no nº 4 do artigo 334º ... notificação da sentença. (…) Neste caso, a notificação pessoal da sentença traduz-se numa garantia de defesa do arguido, com destaque para o direito de recurso, o que não ocorre
Relator: RAMALHO PINTO
relação jurídica de emprego na Administração Pública constitui-se por “nomeação” e “contrato de pessoal”. III - Neste regime, o chamado “contrato de pessoal” reveste-se de duas modalidades: o contrato ... normas que estabelecem as modalidades e as condições do chamado “contrato de pessoal para as Administrações Pública e local contêm disposições legais de carácter imperativo. VII – Daí que se devam
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para efeitos de integração na alínea c) do n.º 1
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição
Relator: RAUL MATEUS
I - Verificando-se irregularidades no decurso da votação em certa assembleia de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio de funções de direcção em cargo juridicamente inexistente e
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
jurídicos que exijam esforços desmesurados ao devedor ou que restrinjam demasiado a sua liberdade pessoal ou económica. 6. - O objecto de um contrato será legalmente impossível, quando