Tribunal Central Administrativo Norte
I - A falta de citação pessoal do Executado constitui nulidade insanável quando de tal omissão possa resultar prejuízo para a defesa daquele. II- Apenas se pode concluir pelas não existência de tal nulidade e, consequentemente, pela irrelevância da falta de citação, se estiver comprovado nos autos que, no caso concreto, não obstante não ter sido pessoalmente citada, a revertida tomou tempestivamente integral conhecimento dos direitos que legalmente lhe assistem não tendo, por esSa razão, ficado prejudicada na sua defesa.* * Sumário elaborado pelo Relator
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