174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso da audiência de discussão e julgamento, indefere diligência de prova requerida, expressa ou implicitamente, ao abrigo do artigo
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso da audiência de discussão e julgamento, indefere diligência de prova requerida, expressa ou implicitamente, ao abrigo do artigo
Relator: CARLOS GIL
nulidade em causa não é de conhecimento oficioso. 2. O recurso é um meio processual que visa reapreciar uma decisão proferida num certo quadro factual e jurídico e não
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Não existe nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da
Relator: EDGAR VALENTE
direitos fundamentais de étimo prevalentemente material-substantivo, os meios ocultos de investigação atingem igualmente direitos de natureza adjectivo-processual, que configuram outras tantas “instituições” (…) irrenunciáveis do processo penal do Estado ... direitos fundamentais de étimo prevalentemente material-substantivo, os meios ocultos de investigação atingem igualmente direitos de natureza adjectivo-processual, que configuram outras tantas “instituições” (…) irrenunciáveis do processo penal do Estado
Relator: HELENA MELO
substancial, quer esta inutilidade diga respeito ao sujeito, ao objecto ou à causa. .O meio processual para dar a conhecer a ocorrência do facto extintivo, é o articulado superveniente. .Apresentado
Relator: BRAVO SERRA
Básico assume natureza processual e da respectiva aplicação se entende extrair a ocorrência de uma nulidade. Assim, quando a questão de inconstitucionalidade se insere numa questão processual relativa ... reclamação dessa decisão. III - Ora, no caso, tinha a reclamante ao seu dispor um meio processual que seria idóneo para provocar a suscitação atempada da questão de inconstitucionalidade - que somente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
considerar não provados ou submetidos a outras diligências probatórias, postergando claramente a posição processual do arguido V. conforme vem consagrada no artigo 60 do Código de Processo Penal. O sentido ... porquanto legal, processualmente cabível nos termos do art. 340.º do CPP. VII- Igualmente com tal despacho, o Tribunal “a quo” se exclui da sua obrigação processual de investigar autonomamente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
esta entidade a qual afirma ter satisfeito essa intimação, e não sendo o meio processual da intimação para consulta de documentos ou passagens de certidões, em que vem inserido
Relator: ANA BACELAR
jeito se síntese, o recurso para o Tribunal da Relação não constitui o meio processualmente adequado para arguir a inobservância doo disposto no n.º 5 do artigo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
meio processual próprio para o terceiro invalidar a decisão alegadamente irregular do administrador da insolvência em sede de liquidação do ativo é a impugnação incidental no processo da insolvência, não
Relator: LINA COSTA
questões atinentes com as condições de existência e com os pressupostos processuais do meio processual utilizado; III. A questão de saber se foi liquidada a taxa de justiça devida
Relator: ANA BACELAR
recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado para arguir a nulidade decorrente da inobservância do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo
Relator: FÁTIMA FURTADO
decisão, já que o objetivo de tal meio é só o de permitir a alegação de factos ou apresentação de meios de prova com os quais o tribunal ainda não ... não seja interposto recurso do despacho que decreta o arresto, que é o único meio processual destinado a colocar em causa a legalidade daquela decisão
Relator: Álvaro Dantas
alínea b) do CPC. 4. Não se demonstrando a indispensável tempestividade do meio processual em apreço, ocorre um obstáculo ao conhecimento do respectivo mérito a implicar a absolvição da Fazenda
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
recurso contencioso de anulação que conhece de questão que, embora de dedução imprópria nesse meio processual, foi colocada por uma das partes ao tribunal; II. A regularização da situação
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
recurso contencioso de anulação que conhece de questão que, embora de dedução imprópria nesse meio processual, foi colocada por uma das partes ao tribunal; II. A regularização da situação
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
queixa à CADA mas não o fazendo não fica impedido de usar o meio processual de intimação “sub judice”. III. Assiste pelo menos interesse legítimo à junta de freguesia
Relator: REGINA ROSA
corrigindo-se nele as ditas áreas, a rectificação judicial de registo não é o meio processual correcto. II - Este pedido, aliado à respectiva causa de pedir que é a aquisição