Tribunal Central Administrativo Norte

01151/03-PORTO

Data
2007-06-28
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Maioria
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Não enferma de nulidade, mas sim de eventual erro de julgamento, a sentença proferida em recurso contencioso de anulação que conhece de questão que, embora de dedução imprópria nesse meio processual, foi colocada por uma das partes ao tribunal; II. A regularização da situação dos recorridos, verificados que estejam os pressupostos previstos no artigo 2º n.º 1 do DL n.º 413/91, de 19 de Outubro, ocorre por força da lei, como um direito reconhecido aos mesmos, com efeitos ex tunc, pelo que se impõe a improcedência do recurso contencioso de anulação por a nulidade dos actos administrativos impugnados se mostrar sanada por diplomas legais posteriores; III. A declaração de nulidade do acto, por decisão judicial, é absolutamente anódina, já que tal decisão judicial não tem a virtualidade de afastar a aplicação daquele regime legal, que prevalecerá sempre.* * Sumário elaborado pelo Relator

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