1988/03-1
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código
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Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
esta entidade a qual afirma ter satisfeito essa intimação, e não sendo o meio processual da intimação para consulta de documentos ou passagens de certidões, em que vem inserido ... intimação - para alem de essa notificação ser, no caso, acto inutil - a ser uma irregularidade, não produziu qualquer nulidade relevante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo
Relator: EDGAR VALENTE
defesa do arguido NS implica dois tipos de situações, a saber: a existência de irregularidades processuais e nulidades processuais. Todos esses eventuais vícios, a existirem, reportam-se à fase ... tempo, pois impunha-se à defesa do mesmo arguido suscitá-los na fase processual idónea, e não em plena primeira sessão do julgamento. Assim sendo, considera-se manifestamente extemporâneo
Relator: J. Lino
evidentemente, susceptível de ter influência na fixação da retribuição ao depositário, pelo que constitui irregularidade processual - arguível no prazo geral do artigo 153.º do Código de Processo Civil ... Notada alguma irregularidade processual que, nos termos da lei, não tenha de considerar-se sanada, deve o juiz tomar as providências necessárias para que a mesma seja corrigida --nos termos
Relator: Mário Rebelo
notificados para responder à reclamação. 3. Se não forem notificados, comete-se uma irregularidade processual que influi no exame e decisão da causa. 4. Esta irregularidade deve ser arguida perante
Relator: CUSTÓDIO COSTA
despacho de extinção da lide, e se ordena a prática de actos processualmente indevidos, pratica-se irregularidade que influi na decisão da causa. IV - Todos os actos praticados após
Relator: MESSIAS BENTO
notificação não constitui a omissão de qualquer acto que a lei prescreva (e, assim, irregularidade processual). VI - Tendo, porem, sido anulado o Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: MONTEIRO DINIS
não lhes ter sido consentido alegar no processo no Tribunal Constitucional não constitui qualquer irregularidade processual, improcedendo assim a nulidade suscitada a este proposito. VII - Tendo o Tribunal Constitucional verificado
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham
Relator: SILVA RATO
verifica qualquer nulidade. 2 - Compete ao recorrente em nome das regras de economia processual, solicitar apenas ao Tribunal nova cópia das gravações, em boas condições, e novo prazo para alegar ... contar do momento em que a parte interveio em qualquer acto processual ocorrido após ter sido cometida tal irregularidade (art.ºs 205º e 153º, ambos
Relator: FERNANDA VENTURA
não a liberdade condicional não consubstancie nulidade do referido acto processual, tratando-se antes de uma mera irregularidade, a arguir no prazo, de 10 dias, previsto no artigo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
sido realizado em período de férias judiciais constitui uma mera irregularidade, que não pode ter qualquer consequência processual sob pena de se estar a cometer um atentado contra a celeridade
Relator: FERNANDO MONTERROSO
considerava indiciados, sempre teria ficado sanada a irregularidade, se houvesse. IV – Por outro lado, não poderá defender-se que se trata da irregularidade prevista na norma ... anotação ao art. 123 do CPP – Esta irregularidade pode ser conhecida oficiosamente “desde que conhecida enquanto esteja em curso a diligência processual em que o acto seja praticado”, como será
Relator: NUNO CAMEIRA
impedida por razões formais relacionadas com irregularidades dos articulados::odespacho jurisdicional ali previsto é um despacho vinculado, cuja omissão origina uma nulidade processual, nos termos do art. 201º, nº1
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
Relator: CARDOSO DA COSTA
pratica tal deligencia, esta-se perante uma irregularidade susceptivel de influir no exame ou decisão da causa; produziu-se uma nulidade processual que o tribunal so pode conhecer sobre reclamação
Relator: SILVA RATO
seguir para impugnar tais irregularidades é a do recurso do despacho que tenha mandado praticar ou omitir determinado acto ou formalidade processual
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
decisões que lhes digam respeito. II - A violação deste princípio traduz-se numa irregularidade grave que afeta o âmago das garantias e conduz, nos termos do Art. 195º ... processuais praticados com a sua preterição. III - Não podem assim, a economia e celeridade processual - princípios de gestão processual previstos no Art. 6º CPC - prevalecer sobre o efetivo exercício
Relator: JACINTO MECA
I – A omissão de notificação de um despacho que ordena que os