Tribunal Central Administrativo Norte
00510/13.0BECBR
- Data
- 2015-01-29
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. O despacho em que foi decidida a nulidade da venda de um bem imóvel a requerimento de terceiro, é susceptível de reclamação para o tribunal nos termos dos art. 276 e segs.. do CPPT pelo adquirente lesado com a decisão. 2. Os requerentes da nulidade da venda e beneficiados com o despacho, devem ser notificados para responder à reclamação. 3. Se não forem notificados, comete-se uma irregularidade processual que influi no exame e decisão da causa. 4. Esta irregularidade deve ser arguida perante o tribunal. 5. O tribunal pode anular os termos subsequentes à omissão irregular, que dela dependam absolutamente. Incluindo a sentença entretanto proferida.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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