602/11.0JACBR.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
explicite os motivos que lhe subjazem. Essa tarefa é cometida ao Tribunal numa outra fase processual, em sede de sentença, conforme decorre
34 resultados nos descritores e sumários · 405 no texto integral
Relator: PROENÇA DA COSTA
explicite os motivos que lhe subjazem. Essa tarefa é cometida ao Tribunal numa outra fase processual, em sede de sentença, conforme decorre
Relator: ANA BACELAR
Código de Processo Penal, que o requerimento para a abertura da fase processual da instrução contenha uma descrição clara dos factos capazes de acarretar responsabilidade criminal – ou seja, uma descrição ... abertura da instrução tem em vista delimitar o thema probandum da atividade desta fase processual. 3 - Tendo presente que a fase processual da instrução tem natureza judicial – e não
Relator: EDGAR VALENTE
suscitados em tempo, pois impunha-se à defesa do mesmo arguido suscitá-los na fase processual idónea, e não em plena primeira sessão do julgamento. Assim sendo, considera-se manifestamente ... suscitados em tempo, pois impunha-se à defesa do mesmo arguido suscitá-los na fase processual idónea, e não em plena primeira sessão do julgamento. Assim sendo, considera-se manifestamente
Relator: ARTUR VARGUES
fase de instrução pode o juiz de instrução sindicar o inquérito com o escopo de conhecer das nulidades deste e decidir da correcção da decisão de acusação ou de arquivamento ... sido lavrado o despacho recorrido, cumpre se anote). Quer dizer, aparentemente, foi essa fase processual requerida por quem para tanto tem legitimidade e dentro (também com esse condicionalismo), do prazo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
defensor ao arguido, deveria o douto tribunal a quo ter entendido que, na fase processual em que se encontravam os autos seria inegável e por demais evidente que a nomeação
Relator: HELDER ALMEIDA
verifica na hipótese contrária - recuperação-falência -, apenas é possível na fase introdutória ou preliminar do processo, fase em que a lei consagra uma tramitação comum ou uniforme tanto para ... apreciou de questão em relação à qual não lhe era permitido fazer - atenta a fase processual em causa - e, proferiu condenação, em objecto diverso do pedido, infringindo o disposto
Relator: BRAVO SERRA
Tendo-se encerrado a fase processual eleitoral em que era admissivel efectuar-se o sorteio para atribuição do sßmbolo a que alude o n.4 do artigo 23 do Decreto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
fase de recurso - depois das respectivas alegações. II - E intempestiva a suscitação da questão de constitucionalidade que ocorra em fase impropria, fora do tempo processualmente adequado. III - Decisão que não
Relator: JORGE BISPO
arguição da respetiva nulidade dessa peça processual pelo respetivo interessado. Não o sendo, e transitando o processo para a fase de julgamento, sem que tenha sido requerida a abertura
Relator: JORGE ANTUNES
afirmar que o arguido foi impedido de participar em ato processual que lhe dizia respeito. A instrução é uma fase facultativa do processo, à qual o recorrente renunciou ao não
Relator: LUÍS JARDIM
setembro, diploma que aprovou o Regime Processual aplicável às Contraordenações Laborais e de Segurança Social (RPCLSS), na fase administrativa do procedimento para aferição de responsabilidade contraordenacional laboral, a arguida deve
Relator: CARLOS GIL
exemplar do contrato de crédito ao consumo aquando da sua assinatura, em fase de recurso, pois não se trata de uma excepção superveniente (artigo 489º, nº 1, do Código ... nulidade em causa não é de conhecimento oficioso. 2. O recurso é um meio processual que visa reapreciar uma decisão proferida num certo quadro factual e jurídico e não
Relator: Alexandra Alendouro
não intervenção judicial, em sede das acções administrativas especiais, até ao fim da fase dos articulados (cfr. arts ... vestes de “articulado superveniente e ampliação do objecto da impugnação”, ocorre nulidade processual derivada da omissão de despacho (pronúncia) previsto nos artigos 86º e 63.º do CPTA
Relator: JORGE BISPO
120º, todos do CPP. VI) Apelando ao conceito material de lei processual penal e partindo da consideração de que, na falta de disposição legal expressa, a taxatividade das nulidades não ... Constituição, é de entender que a irregularidade do procedimento por inobservância do contraditório na fase de julgamento consubstancia uma nulidade insanável, na medida em que se traduz na violação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
generalidade dos casos, a omissão, na fase de julgamento, de diligência probatória considerada necessária à descoberta da verdade e boa decisão da causa e que se entenda dever ter sido ... disposto no n.º 1 do artigo 340.º do CPP, constitui nulidade processual, dependente de arguição, nos termos previstos no artigo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
princípio do contraditório surge consagrado na lei processual civil quer na sua versão geral, como garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio (mediante a possibilidade ... encontrem em ligação com o objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para a decisão), quer na sua vertente especial proibitiva, de emissão
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
podendo/devendo ser conhecidos oficiosamente pelo tribunal a todo o tempo, isto é, em qualquer fase do procedimento, até ao trânsito em julgado da decisão final. II – Sendo conhecidos antes ... arguidos relativamente ao crime, de abuso de confiança fiscal, que na dita peça processual lhe estava imputado
Relator: JOSÉ LÚCIO
Finda a fase dos articulados, se o julgador entender que os autos contêm os elementos necessários a que seja proferida decisão de mérito, impõe-se a convocação de audiência prévia ... partes manifestou oposição expressa a essa dispensa. 3 - A preterição da aludida formalidade processual gera a nulidade do saneador-sentença, a fim da tramitação processual regressar ao momento anterior
Relator: NAZARÉ SARAIVA
arguido goza em especial, em qualquer fase do processo e, salvas as excepções da lei, do direito de ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução sempre que eles ... qual, enquanto garantia constitucional de defesa, constitui o cerne da própria dialéctica processual, “diligência essencial para a descoberta da verdade”. III - E, no caso da decisão de cumprimento da pena
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
nulidades da sentença, o sistema está construído de modo a onerar o sujeito processual interessado com a prévia arguição, sujeitando a questão à apreciação judicial para, então, em caso ... nulidade por falta ou deficiência de documentação reporta-se a actos ocorridos numa fase prévia à sentença e que não a inquinam com qualquer nulidade das previstas no artigo