52/18.7GBSLV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
32/2008, de 17 de julho, relativa à transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves, na parte em que não prevê uma notificação
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Relator: GOMES DE SOUSA
32/2008, de 17 de julho, relativa à transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves, na parte em que não prevê uma notificação
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
expedição de cartas rogatórias para a sua inquirição, por escrito e perante a autoridade judicial competente ou através de videoconferência, o que não fez.» Acrescentando-se, ainda, que tendo ... autoridades estrangeiras reporta-se o artigo 230º do Código de Processo Penal, impondo-se, no seu n.º 2, que as mesmas só são passadas quando a autoridade judiciária competente
Relator: MARIA AUGUSTA
oficiosa do inquérito, como acto de natureza cautelar, sem serem autorizadas ou ordenadas pela autoridade competente, desde que haja fundada razão para crer que em determinado lugar reservado ou não
Relator: MANSO RAÍNHO
afim do jogo de fortuna ou azar. II - Tal atividade é, salvo autorização da autoridade competente, nula, pelo que tem de ser restituído o que foi prestado. III - Os juros
Relator: MARTINHO CARDOSO
afectado, nomeadamente o seu quarto. 2. Tendo sido buscado, sem prévia autorização da autoridade competente, o quarto onde o arguido vinha pernoitando, e não tendo aquele, enquanto visado pela diligência
Relator: HENRIQUES GASPAR
deve respeitar a exigencia legal de fundamentação e determina o indeferimento do pedido pela autoridade competente; 3 - As decisões que não obedeçam ao disposto na Lei n 2/87 são nulas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Novembro de 1965, o provimento referido na conclusão 3 devia ser autorizado pela competente autoridade militar, sem o que não poderia ser visado pelo Tribunal de Contas; 6 - Nos termos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
relevante para a prova). II – Quando não exista qualquer intervenção prévia da autoridade judicial competente para ordenar a apreensão, regem os n.ºs 2 e 3 do artigo 252º
Relator: ELISA SALES
artigo 41.º do primeiro dos referidos diplomas, que deve ser suprida pela autoridade administrativa competente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
reparação oficiosa das irregularidades previstas naquele n° 2, há-de ser feita pela autoridade judiciária competente para o acto, enquanto mantiver o domínio dessa fase do processo, pois que aliás
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
ordenada a citação edital sem, previamente, serem feitas as averiguações competentes, e tendo sido referido pelo autor a residência do réu em França, deveriam ter sido colhidas informações junto
Relator: FERNANDO BENTO
trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular o exercício da respetiva função com outras funções públicas ou com outras funções ou atividades privadas se obtiverem a autorização prevista ... não seja competente para punir (artigo 29.º, n.º 1, do mesmo Estatuto); 4.ª – Os dirigentes e demais trabalhadores ao serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira estão obrigados
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
ainda que esses factos sejam constitutivos, modificativos ou extintivos do direito a que os autores se arrogam. III - Não revela essa natureza constitutiva, modificativa ou extintiva a invocação de factos ... violações invocadas como fundamento da suspensão requerida. IV - A jurisdição administrativa só é competente para a providência de suspensão de normas produzidas ao abrigo da função administrativa, isto é, normas
Relator: PEREIRA DA ROCHA
tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer desta acção ao abrigo das alíneas a), 1.ª parte, b), e c), 2.ª parte ... factos ocorridos em Portugal, por a acção visar fazer valer o direito hereditário dos autores sobre parte indivisa da herança, nomeadamente um prédio urbano sito em Angola, por haver réus
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
título constitutivo da propriedade horizontal e o projecto de construção, licenciado pela entidade competente, surgirem discrepâncias, prevalece o que resultar do título constitutivo. 7.-As obras de inovação aludidas ... introduzidas sem a aprovação prévia da Assembleia de Condóminos e lesando o direito do Autor à utilização da sua fracção, a consequência será a remoção e a reposição do prédio
Relator: MANUEL BARGADO
sociais” ou corporativos, integráveis na previsão legal do referido normativo pressupõem: a) que o autor tenha a qualidade de sócio; b) que o direito que visa realizar através da ação ... discussão a nulidade de negócios realizados, nomeadamente a transmissão de quotas, por simulação, é competente para o seu julgamento o Juízo Central Cível. IV – Acresce que a competência em razão
Relator: Rui Pereira
momento, mediante despacho do Administrador-Delegado, por ser manifestação dum poder discricionário da entidade competente, não é menos certo que já são vinculados momentos como a competência do órgão administrativo ... isto é, com a sua relação de emprego, razão pela qual não estava o autor daquele acto eximido do dever de o fundamentar, nos termos exigidos pelos artigos 124º
Relator: MARIA DOMINGAS
relevância atribuída pelo legislador à sujeição do modelo contratual à fiscalização prévia da entidade competente, ficando a sua utilização dependente da aprovação pela mesma, é denunciada pela sanção legal prevista ... vigência e tendo aparecido apenas um interessado, tentaram “cancelar” o acordo celebrado, tendo a autora informado que o mesmo se manteria até Novembro e a comissão, no valor
Relator: FONSECA RAMOS
Cabe aos tribunais judiciais conhecer de acção em que a pretensão dos