Parecer n.º 45/1983
Relator: MARIO TORRES
Confina-se as multas de natureza fiscal o conceito de multa usado no Decreto-Lei n 131/82, de 23 de Abril
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Relator: MARIO TORRES
Confina-se as multas de natureza fiscal o conceito de multa usado no Decreto-Lei n 131/82, de 23 de Abril
Relator: VITOR DO CARMO
conceito de multa utilizado no n 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n 667/76, de 5 de Agosto, abrange exclusivamente as multas de natureza fiscal; 2 - Confina-se igualmente ... multas de natureza fiscal o conceito de multa usado no Decreto-Lei n 131/82, de 23 de Abril
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
artigo 63 do Codigo Penal so e aplicavel a liquidação de multas de natureza criminal, impostas a infracções criminais, em processo penal, por tribunais de competencia criminal; 2 - Não estão ... Decreto-Lei n 38251 de 12 de Maio de 1951 (transgressão fiscal), a multa com que e punida (inconvertivel em prisão), o processo que lhe e aplicavel (do contencioso
Relator: HENRIQUES GASPAR
Abril, no sentido de que as multas previstas nesta disposição são de qualquer natureza e não apenas as de natureza fiscal, cessaram os pressupostos que determinaram a solução divergente ... multa previsto no artigo 1, n 1, e Decreto-Lei n 131/82, de 23 de Abril, as multas de qualquer natureza e não apenas as de natureza fiscal, fez cessar
Relator: ANSELMO RODRIGUES
O artigo 18 do Decreto-Lei 667/76 de 5 de Agosto não