88-0263
Relator: MAGALHÃES GODINHO
mesmo que a acusação se prove totalmente, nunca lhe podera ser aplicada pena superior a tres anos. VII - O facto de ser so um juiz a julgar
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
mesmo que a acusação se prove totalmente, nunca lhe podera ser aplicada pena superior a tres anos. VII - O facto de ser so um juiz a julgar
Relator: CABRAL BARRETO
Janeiro diploma que revogou o Decreto-Lei n 619/76; 3 - Se dos elementos de facto disponiveis se considerar adquirida a noticia de uma simulação fiscal, deve o Ministerio Publico proceder ... crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decisão sobre a acusação; 4 - Ao membro do Governo que tiver residencia
Relator: MARIO DE BRITO
crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decisão sobre a acusação. IV - A "instrução" de que se fala ... segurança dos cidadãos no decurso do processo-crime e para garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Mantem-se a doutrina do parecer n 98/88, de 10 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A Constituição da Republica Portuguesa reconhece em regra aos cidadãos o
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O direito de ser informado, inscrito no artigo 37 da Constituição
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o artigo 10, n 2, do Decreto-Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais