90-0201
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
inconstitucionalidade desta, proferida em primeira instancia - no caso pela 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, não preclude a possibilidade de o recurso vir a ser interposto por aquele orgão ... constituido pelas normas constitucionais vigentes antes da declaração referida. V - O direito a fundamentação dos actos administrativos não podia considerar-se abrangido no ambito da reserva de competencia legislativa