90-0264
Relator: RIBEIRO MENDES
preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - O artigo 16 n. 3 em apreciação não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais