90 resultados nos descritores e sumários · 95 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    90-0264

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - O artigo 16 n. 3 em apreciação não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais

  2. TCONSTsó sumário

    89-0275

    Relator: RIBEIRO MENDES

    concreto, pena ou medida de segurança de internamento acima de certa medida, amplia a competencia do tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio ... definição de uma pena. Nem pode dizer-se que haja uma delegação inconstitucional de competencias da Assembleia da Republica ou do Governo a favor do Ministerio Publico (artigo

  3. TCONSTsó sumário

    90-0294

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de uma metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - A norma em apreciação não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como "orgãos

  4. TCONSTsó sumário

    88-0596

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Dezembro, não e inconstitucional. III - Com efeito, atraves da alteração da regra geral de competencia estabelecida naquele preceito e da interferencia que na sua dinamica aplicativa e cometida ao Ministerio ... exercicio de um poder expressamente previsto na lei, não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. V - Não colide aquela norma com o principio

  5. TCONSTsó sumário

    90-0133

    Relator: RIBEIRO MENDES

    concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia a competencia do tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio ... Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor daquela magistratura. IV - A norma em apreciação não briga com a solução

  6. TCONSTsó sumário

    90-0058

    Relator: RIBEIRO MENDES

    concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia a competencia do tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio ... Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor daquela magistratura. IV - Tal norma não briga com a solução constitucional

  7. TCONSTsó sumário

    90-0015

    Relator: RIBEIRO MENDES

    concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia a competencia do tribunal singular "ratione materiae" em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio ... Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor da magistratura do Ministerio Publico. IV - A norma em apreciação não briga

  8. TCONSTsó sumário

    92-0011

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal "ad hoc", uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - A norma em causa não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como orgãos

  9. TCONSTsó sumário

    91-0232

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal "ad hoc", uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - A norma em causa não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como orgãos

  10. TCONSTsó sumário

    90-0300

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - A norma em apreciação não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como "orgãos

  11. TCONSTsó sumário

    90-0053

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão- -somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. IV - A solução legislativa em apreciação não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como "orgãos

  12. TCONSTsó sumário

    89-0272

    Relator: RIBEIRO MENDES

    tribunal ad hoc (uma jurisdição de excepção) ou uma definição individual e arbitraria de competencia ou ainda o desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. II - A solução ... briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como "orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo" (principio da reserva da função jurisdicional

  13. TCONSTsó sumário

    92-0315

    Relator: MESSIAS BENTO

    dizer respeito a "definição de crimes e penas", se inscreve na reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - Para que se considere respeitado o prazo da autorização ... Janeiro, não padece, pois, de inconstitucionalidade que radique na falta de competencia legislativa do Governo para o editar, pois que foi aprovado em Conselho de Ministros antes de haver caducado

  14. TCONSTsó sumário

    90-0201

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    fundamentação dos actos administrativos não podia considerar-se abrangido no ambito da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica consagrada na versão originaria da alinea c) do artigo ... Conselho de Gerencia de uma empresa publica se não encontra abrangido pel reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, contidos na alinea m) do artigo 167 da versão originaria

  15. TCONSTsó sumário

    89-0307

    Relator: RIBEIRO MENDES

    preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - A norma em causa não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como "orgãos

  16. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 224 da Constituição (na parte em que este preceito lhe da competencia para exercer a acção penal), não são inconstitucionais as normas do artigo 263 (direcção do inquerito pelo ... obstaculo constitucional. XXX - Ja se não aceita, porem, a atribuição ao Ministerio Publico da competencia para a suspensão do processo e imposição das injunções e regras de conduta previstas