96-0923
Relator: MONTEIRO DINIZ
inconstitucional por ofensiva do princípio da igualdade dependerá, em última análise, da ausência de fundamento material suficiente, isto é, da falta de razoabilidade e consonância com o sistema jurídico ... artigo 12.º, n.º 7, do Código de Justiça Militar, a existência de fundamento material bastante para se mostrar constitucionalmente legitimada a diferenciação de tratamento, em matéria de circunstâncias