00691/10.4BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. III. Na fixação ... processo disciplinar, mormente, documentação carreada, provas periciais efetuadas e as próprias declarações do arguido prestadas e devidamente assinadas nas quais afirmou “… que estava um pouco de nevoeiro mas não muito