Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 180/1978

Data
1978-11-16
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Chefe do Estado-Maior da Armada # CEMA

Sumário

O chamamento a juizo, ainda que como arguido, de militar que se encontre em situação de carecer de licença do seu superior para se ausentar do serviço, faz-se por meio de requisição, nos termos do artigo 85 do Codigo de Processo Penal.

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