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Relator: Helena Lopes
adequado. 2. Incorre em erro de julgamento (erro de direito) a sentença recorrida que rejeita o recurso contencioso com fundamento em impropriedade do meio processual usado, pôr entender
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Relator: Helena Lopes
adequado. 2. Incorre em erro de julgamento (erro de direito) a sentença recorrida que rejeita o recurso contencioso com fundamento em impropriedade do meio processual usado, pôr entender
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I - A indemnização prevista no artigo 53.º nº 2 da LGT
Relator: Moisés Rodrigues
Nada obsta a que se discuta em sede de impugnação judicial a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
implicitamente se reconheceu no despacho apelado e como bem defende a apelante, àquele meio processual, já que, como deriva daquele preceito, o mesmo constitui uma forma de reacção ... ilegal, impõe-se ao julgador que, em concreto cumprimento do dever de gestão processual, corrija o erro cometido pela parte na qualificação do meio processual de que se socorreu
Relator: ANTERO VEIGA
Ainda que o acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A pretensão que pode ser exercida no processo de injunção é
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O processo especial de inventário é, em princípio, o meio adequado
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Eliminado, no actual C.P.C., o processo especial de liquidação judicial de
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O despacho proferido no âmbito da conferência de pais realizada, com
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O estabelecido no art. 381º, nº 3 do CPC aplica-se
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O pedido de rectificação de supostos erros materiais e de inexactidões