Tribunal Central Administrativo Norte

00011/04

Data
2004-10-28
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

Nada obsta a que se discuta em sede de impugnação judicial a legalidade de uma liquidação efectuada com base na própria declaração do contribuinte, uma vez que em face do disposto nos arts. 99º do CPPT e 95º, nºs 1 e 2, al. a), da LGT, constitui fundamento de impugnação qualquer ilegalidade do acto tributário.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.