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942/09.8BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-No domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-No domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando que as faturas têm subjacentes operações com materialidade. II-A mera menção aos serviços a jusante realizados
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
não-aceitação apenas pode radicar na sua falta de materialidade (ou verdade). III - Não havendo indícios fundados de que os custos contabilizados pela impugnante assentam em faturação relativa a operação