42 resultados

  1. TCASsó sumário

    00674/98

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    não impugnou; 2. Não é permitido em sede de oposição à execução fiscal discutir o acerto da liquidação da divida exequenda/ sempre que a lei assegure meio judicial de reacção ... tempo em que tais dividas podiam ser cobradas através do processo de execução fiscal e dos tribunais tributários, em que os interessados podiam, junto dos tribunais comuns, discutir a invalidado

  2. TRG

    2014/08-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    PUBLICAÇÃO, APESAR DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA QUE DETERMINA, DESIGNADAMENTE, A APLICABILIDADE DO CPEREF AOS PROCESSOS PENDENTES (CFR. ART. 13º, POIS QUE O ARTº 12º-Nº1 SE REPORTA SOMENTE À SUCESSÃO ... TEMPO). 2. AS MATÉRIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA (CIVIS ALÉM DE MATÉRIA PENAL, LABORAL E FISCAL), REGULAMENTADAS NO CPEREF E NO CIRE, SÓ PODIAM REPORTAR-SE AOS FACTOS CONTEMPORÂNEOS DO TEMPO

  3. TCASsó sumário

    1875/18.2BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    geralmente conhecidos e utilizados na linguagem comum, desde que não integrem o objeto do processo. II - Não é este o caso das asserções utilizadas na sentença, no sentido ... outro o dever da AT de prosseguir o interesse público de arrecadar a receita fiscal que for devida, no mais curto espaço de tempo. IV – Nestes casos, a devolução

  4. TCANsó sumário

    00291/24.1BECBR

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    volta a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo [efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do art. 327.° do CC]. VI – Estabelece ... iniciativa da Segurança Social e não no RGIT. VIII – A instauração da execução fiscal não constitui uma “execução da coima”, consubstanciando apenas a prática de um ato inserido numa determinada