5479/01
Relator: Francisco Rothes
despacho que indeferiu liminarmente a petição inicial em sede de oposição à execução fiscal, o juiz, não obstante considerar que a petição é inepta por obscuridade da causa de pedir ... fundamentos alegados, ou não constituem causa de pedir admissível na oposição à execução fiscal ou nunca poderiam proceder (arts. 291.º, n.º 1, alíneas