00011/04.7BEMDL
Relator: Catarina Almeida e Sousa
actualmente no artigo 128º) que as pessoas sujeitas a IRS devem apresentar, no prazo que lhes for fixado, os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e abatimentos
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
actualmente no artigo 128º) que as pessoas sujeitas a IRS devem apresentar, no prazo que lhes for fixado, os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e abatimentos
Relator: Paula Moura Teixeira
CIRS, são excluido da tributação os ganhos obtidos com a transmissão onerosa, se, no prazo de vinte e quatro meses contados da data de realização, o produto da alienação ... imóvel: que as obras sejam iniciadas até decorridos seis meses após o termo do prazo em que o revestimento deva ser efetuado, seja requerida a inscrição ou alteração na matriz
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, quando dentro de determinados prazos e condições o valor realizado for reinvestido em imóvel destinado ao mesmo fim, ou seja
Relator: Paula Moura Teixeira
familiar se o valor da realização, for reinvestido na aquisição de outro imóvel no prazo de 24 meses contados da data da realização com o mesmo destino. II. Tendo resultado
Relator: RUI A.S. FERREIRA
empréstimo), deduzido da amortização de eventual empréstimo obtido para aquisição desse prédio, no prazo de 24 meses e de tanto o prédio de “partida” como o de “chegada” serem destinados ... fica sem efeito se a afetação do prédio a esse fim não ocorrer no prazo de 6 meses, contado do termo do prazo em que o reinvestimento deva ocorrer [artigo
Relator: ISABEL FERNANDES
Estado para 2006), o legislador admitia a possibilidade de ser deduzida reclamação graciosa no prazo de um ano com fundamento na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I. Para efeitos de sujeição a IRS dos ganhos obtidos com mais
Relator: Pedro Vergueiro
causa o IRS referente ao ano de 2008, o início da contagem do prazo de caducidade tem lugar em 01.01.2009, esgotando-se tal prazo em 31.12.2012, de modo que, tendo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização
Relator: Paula Moura Teixeira
imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se, no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido