1451/09.0BEALM
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
credores do de cujus, a tributação da mais-valia não viola o princípio da capacidade contributiva, uma vez que o ganho é aferido no património autónomo hereditário e a efetiva ... forças da herança, de modo que não há cobrança de imposto sem suporte em capacidade económica real