68/03.8 BTLRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
impõe um especial dever de fundamentação no tocante à explanação do recurso, por parte da AT, a métodos indiretos de determinação da matéria tributável. II - Considerando o especial dever
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
impõe um especial dever de fundamentação no tocante à explanação do recurso, por parte da AT, a métodos indiretos de determinação da matéria tributável. II - Considerando o especial dever
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
lado, o RETGS caráter facultativo, e redundando, por outro lado, num regime tributário especial e mais favorável, visando efetivar e potenciar a igualdade dos contribuintes perante a lei fiscal, não
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
provada. III- O art.º 77.º, n.º 4, da LGT impõe um especial dever de fundamentação no tocante à explanação do recurso, por parte da AT, a métodos ... indiretos de determinação da matéria tributável. IV- Considerando o especial dever de fundamentação referido em III., cabe à AT explanar de forma particularmente sustentada e suficiente as circunstâncias que conduziram
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
itinerário cognoscitivo e valorativo seguido na prática do acto. II - A lei impõe um especial dever de fundamentação na utilização de métodos indirectos, dever esse que é instrumental ao carácter
Relator: CRISTINA DA NOVA
regra da admissibilidade de todos os meios de prova, quando não existir lei especial exigindo determinado tipo de prova, os interessados poderão servir-se de qualquer meio legal de prova
Relator: Margarida Reis
elementos indispensáveis à correta determinação da matéria tributável, estando, aliás, obrigada a um especial dever de fundamentação nesta matéria. II. Assim sendo, a avaliação indireta da matéria coletável tem caráter
Relator: Paula Moura Teixeira
impõe um especial dever de fundamentação na utilização de métodos indirectos – n.º4 do art.º77.º da LGT; 2. Como assim, não contém a fundamentação legal exigida a decisão