759/16.3 BESNT
Relator: MARIA CARDOSO
seja possível que esta avaliação seja feita por via da avaliação directa, em conformidade com o princípio constitucional segundo o qual a tributação das empresas recai fundamentalmente sobre
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Relator: MARIA CARDOSO
seja possível que esta avaliação seja feita por via da avaliação directa, em conformidade com o princípio constitucional segundo o qual a tributação das empresas recai fundamentalmente sobre
Relator: ANA PINHOL
seja possível que esta avaliação seja feita por via da avaliação directa, em conformidade com o princípio constitucional segundo o qual a tributação das empresas recai fundamentalmente sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova
Relator: Pedro Vergueiro
vendas da Impugnante, sendo que tal inércia dos serviços de inspecção não se mostra conforme aos deveres legais de investigação da verdade material que incidem sobre a administração tributária, sendo ... origem e do destino dos movimentos revelados na identificada conta bancária, pois que o princípio do inquisitório não desonera, todavia, as partes das suas obrigações processuais, nomeadamente da alegação
Relator: José Correia
Direcção de Serviços dos Benefícios Fiscais e que este actuou por competência delegada conforme acto de delegação de poderes do Director da 2a Direcção de Finanças de Lisboa, publicado ... falar em incompetência do órgão que emitiu as mesmas. IV)- De acordo com o princípio da legalidade administrativa, tal como é hoje entendido, incumbe à Administração Fiscal o ónus