00259/08.5BEVIS
Relator: Tiago Miranda
logrou provar os factos que lhe valeriam a reunião dos pressupostos legais do recurso à avaliação directa com fundamento na alª b) do artigo 87º
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: Tiago Miranda
logrou provar os factos que lhe valeriam a reunião dos pressupostos legais do recurso à avaliação directa com fundamento na alª b) do artigo 87º
Relator: Ana Patrocínio
evidenciar um excesso de quantificação. V - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer, pois ... Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária
Relator: Pedro Vergueiro
demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados, como adequados e pertinentes, os critérios
Relator: Álvaro Dantas
fundamento o não reconhecimento de custos declarados pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. 7. Feita
Relator: Ana Patrocínio
evidenciar um excesso de quantificação. IV - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer, pois ... Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária
Relator: Ana Patrocínio
evidenciar um excesso de quantificação. III - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer, pois ... Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado, mas, por outro, não se apresentam adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária
Relator: Ana Patrocínio
Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária
Relator: Ana Patrocínio
Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Tendo a AT recorrido à avaliação indirecta compete-lhe demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tal método e, feita essa prova, recai sobre ... âmbito do procedimento de inspecção, procure recolher os elementos probatórios que possibilitem mais tarde fundamentar o acto tributário que venha a ser praticado. Trata-se de investigar e apurar
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos claros, suficientes e congruentes, para ... competente pedido de revisão da matéria tributável, e não tendo a contribuinte reagido nesse fundamento em que decaiu, nas suas contra-alegações, sobre estas matérias formou-se caso julgado
Relator: José Correia
I)- Decorrendo do Relatório da IT que as ordens de serviço dos
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem