00248/06.4BEVIS
Relator: Ana Paula Santos
impraticável, pois que a fixação da matéria tributável por tais métodos constitui um método excepcional de tributação do rendimento.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Ana Paula Santos
impraticável, pois que a fixação da matéria tributável por tais métodos constitui um método excepcional de tributação do rendimento.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VITAL LOPES
recurso a métodos indirectos de determinação da matéria colectável tem carácter excepcional (artigo 81/1 da LGT) e subsidiário em relação à avaliação directa (artigo 85/1 da LGT). II. Cabe
Relator: Cristina Flora
directa da matéria tributável (n.º 1 do artigo 85.º da LGT), e excepcional uma vez que apenas pode ser aplicada nos casos e condições expressamente previstas
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
matéria tributável, pelo que, o recurso aos métodos indirectos assume carácter subsidiário e excepcional. II – Compete à Administração, querendo utilizar o referido mecanismo, demonstrar que no caso concreto estão verificados
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
avaliação indirecta tem carácter excepcional – artigo 81.º, n.º 1 da LGT – e subsidiário em relação à avaliação directa – artigo 85.º, n.º 1 da LGT –, cabendo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
como em outros impostos, a utilização de métodos indiciários é subsidiária e excepcional relativamente à tributação pelos valores declarados pelo contribuinte na respectiva declaração de rendimentos; 3. Tais métodos