Parecer n.º 18/1974
Relator: CORREIA DE MESQUITA
assim se não entenda, ainda a pensão deve ser recusada porque os actos de que o processo instrutor da notícia praticados pelo referido tenente coronel não bastam para se qualificarem
7 resultados
Relator: CORREIA DE MESQUITA
assim se não entenda, ainda a pensão deve ser recusada porque os actos de que o processo instrutor da notícia praticados pelo referido tenente coronel não bastam para se qualificarem
Relator: CORREIA DE MESQUITA
actos praticados pelo brigadeiro piloto aviador (...) de que o processo instrutor da notícia não merece a qualificação de "actos de abnegação e coragem cívica ou altos e assinalados serviços
Relator: FERREIRA RAMOS
facto, estranha a competencia deste corpo consultivo; 2 - Os actos praticados pelo General Jose Viana Correia Guedes, de que o processo instrutor da noticia, não legitimam a qualificação de "altos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao